fins do estado
O Estado, como forma de organização política, existe para satisfazer as necessidades humanas. A investigação dos fins do Estado deve ser tratada não só no domínio dos valores e da realidade, como também no campo da normatividade jurídica. E que a finalidade constitui o princípio que orienta e específica qualquer instituição, notadamente estatal. O problema da finalidade do Estado é de grande importância prática, sendo impossível chegar-se a uma ideia completa de Estado sem ter consciência de sus fins. A falta de consciência das finalidades é que faz com que, não raro, algumas funções importantes, mas que representam apenas uma parte do que o Estado deve objetivar, sejam tomadas como finalidade única ou primordial, em prejuízo de todo o mais. Dois exemplos atuais, ilustrativos dessa deformação, são representados pela superexaltação das funções econômico-financeira do Estado e pela obsessão de ordem, uma e outra exigindo uma disciplina férrea, que elimina, inevitavelmente, a liberdade. Jellinek foi o grande sistematizador das teorias dos fins do Estado, que assim os classificou:
Mecanicistas: de fundo materialista, negaram que a existência da finalidade, sustentado que a vida social é uma sucessão de acontecimentos inelutáveis que não podem ser dirigidos para certo fim. Sustentam a existência de fins particulares objetivos: cada estado tem seus fins particulares, que resultam das circunstancias em que eles surgiram e se desenvolveram e que são condicionantes de sua história.
Fins Objetivos do Estado: prende-se a indagação sobre o papel representado pelo Estado no desenvolvimento da humanidade. Relativamente a este problema, há duas ordens de respostas. Para uns, existem fins universais objetivos, ou seja, fins comuns a todos os Estados de todos os tempos. Em oposição colocam-se os autores que ressaltam a existência de fins particulares, que resultam das circunstancias em que eles surgiram e desenvolveram e que