Defesa preliminar
Autos: xxxxxx
Autora: Justiça Pública
Acusado: JOSE DE TAL
JOSE DE TAL, por sua advogada que abaixo subscreve, nos autos da ação movida pela Justiça Pública, como incurso no artigo 129, PARÁGRAFO 1º, INCISO ii, DO Código Penal; através do presente, com o costumeiro acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, requerendo a improcedência da acusação que lhe é feita pelos motivos de fato e de direito a seguir:
O acusado responde ao presente procedimento penal, onde, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, que no dia xxxxx de xxxxx de 2012, por volta das xxxxx, na Rua da Delicidade, 123, bairro Jardim da Felicidade, cidade da Alegria, agindo mediante golpe de faca, ofendeu a integridade corporal da vitima Paulo de tal, causando-lhe as lesões corporais de natureza grave, descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 98, e laudo de exames de corpo e delito complementar de fls. 102.
Os fatos acontecerem em decorrência de o Reu ter importunado familiares da vítima, vindo a discutir com o réu, entrando em luta corporal ambos, sendo que a briga foi interrompida por pessoas presente, tendo o denunciado, então, saído do local dirigindo-se à sua residência, e retornado com uma faca e desferiu no peito da vítima, vindo a atingir não o peito mais a perna, e após evadiu-se do local.
Em que pese as argumentações no nobre representante do Ministério Pública, as alegações são vazias, não comunga com a realidade dos fatos devendo ser julgada totalmente improcedente a denúncia apresentada, sendo arquivada de plano.
A existência de agressão injusta, atual ou iminente
Agressão é o comportamento humano capaz de gerar lesão ou provocar um perigo concreto de lesão. Não se admitindo agressão passível de legítima defesa, oriunda de animal bravio descontrolado. In casu, invoca-se