DEFESA PRELIMINAR CRIMINAL
Proc. nº 0000000000000000000000000
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, amplamente qualificado nos autos em epigrafe, neste ato devidamente representado por seu advogado, procuração em anexo aos autos, cujo endereço encontra-se descrito no rodapé desta peça, destinando-se a intimações, notificações e demais providências inerente aos interesses de sua constituinte, vêem, perante Vossa Excelência apresentar, tempestivamente, sua: DEFESA PRELIMINAR
(art. 396-A, CPP)
na Ação Penal que lhe é movida pela Justiça Pública, pelos fatos e motivos a seguir aduzidos:
1. BREVE RESUMO DA DENÚNCIA:
O réu foi denunciado, em 12.06.2012, fls.06/07 como incurso no art. 16 caput da lei10.826/2003 do Código Penal Brasileiro, por em tese ter guardado em sua residência uma espingarda calibre 28.
Foram arroladas como testemunhas da acusação as pessoas descritas nas (fls. 07).
De modo bastante sucinto, na sua versão, o Parquet narra que no dia XXXXXXXXX, por volta das 0000min, na rua Guilherme de XXXXX nº00000, bairro vista alegre nesta comarca, o denunciado teria sob sua guarda uma espingarda calibre 28.
Por fim, argumenta que a autoria resta comprovada pelo fato dos policiais militares terem localizado a referida arma em sua residência.
Eis o resumo da peça deflagradora da ação penal.
2. DA DEFESA PRELIMINAR:
O denunciado, no decorrer da instrução processual irá demonstrar que não assiste nenhuma razão à acusação eis que a arma localizada não lhe pertence sendo assim os fatos narrados na denuncia não merecem créditos.
Por ora, entretanto, em sede preliminar, o que busca é o reconhecimento de que não houve ilícito punível na sua conduta, conforme fundamentado no tópico seguinte, o que justificaria de pronto a sua absolvição sumária.
Contudo, para o caso de entendimento diverso por parte de Vossa Excelência é que arrola ao final as