Pesquisa sobre processo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 028380/2009 – SÃO VICENTE FÉRRER/MA
Apelante: Valdomir Fonseca Rocha
Advogado: Fábio César Carvalho
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: João José E Silva Veras
Relator: Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues
Revisor Substituto: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo.
ACÓRDÃO Nº. 88.866/2010
E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE TESTEMUNHA. ANUÊNCIA DA DEFESA. NÃO TRANSCRIÇÃO DO INTERROGATORIO E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1- Quando comprovado nos autos que a testemunha de acusação foi dispensada com anuência da Defesa, e ainda, não sendo imprescindível a transcrição dos depoimentos gravados em mídia, impossível o acolhimento da preliminar de cerceamento de Defesa.
2- Não há motivo para o Apelante ser submetido a novo julgamento quando comprovado que a decisão condenatória proferida pelo Conselho de Sentença se encontra em consonância com o conjunto probatório existente nos autos. 3 - Recurso conhecido, a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal nº 028380/2009 – São Vicente Férrer/MA em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Benedito de Jesus Guimarães Belo – Revisor