Defesa preliminar acidente de transito
Processo Nº
Ordem Nº - JE
Tiburcio , brasileiro, casado, empreiteiro, portador do RG, e do CPF nº , por seus advogados, que esta subscrevem (mandato incluso), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer oque se segue:
PRELIMINARMENTE
Pelo principio do contraditório, da ampla defesa e do estado de inocência, o réu tem o direito de ser ouvido e de se defender das acusações que lhes são impostas, mas até o momento da intimação o réu sequer sabia, que estava sendo acusado. O réu tem o direito de dar a sua versão dos fatos, é um meio de prova, não somente porque seu conteúdo pode influenciar o juiz na formação da sua convicção, mas principalmente por se tratar de um ato contraditório, com a participação das partes. Cumprindo um ato constitucional previsto em nossa Carta Magna. Ainda neste raciocínio, temos o art. XI, nº 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, garante que:
“Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.” Portanto a transação penal nesse caso seria uma maneira do réu assumir uma culpa que não é sua por total, sem sequer ter o direito do contraditório.
DOS FATOS
O acusado envolveu-se em acidente de transito no dia 10/09/2010, na Avenida Ipanema, nesta cidade, onde segundo a vítima o veiculo Ford Courrier do réu cruzou a avenida atingindo a sua. Porém, o que realmente ocorreu é que o acusado/representado estava cruzando a Avenida Ipanema, sendo motorista experiente e