defesa PLACA CLONADA
VEICULO NÃO ABORDADO – INTELIGÊNCIA E ANALOGIA DA SÚMULA Nº 02/2013 CETRAN RS – NÃO EXISTE JUSTIFICATIVA PARA NÃO ABORDAGEM – A NÃO ABORDAGEM É UMA EXCEÇÃO E NÃO REGRA. – IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO – AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 280 DO CTB.
FULANO DE TAL brasileiro, casado, portador do RG nº ***** SSP/PC RS e CNH nº *****, residente e domiciliado na ***** Interior na Cidade de ****** -RS., Estado do Rio Grande do Sul, vem respeitosamente perante V.Sª, interpor RECURSO contra o AIT nº 3062116, expedido pelo órgão, 288010- PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE-RS pelos fatos e direitos que se seguem:
DA PROPRIEDADE
-O recorrente é proprietário do automóvel de marca *****, modelo ****, ano *****, cor ****, categoria *****, de placas nº ****, devidamente licenciado no Município de ******- RS.
DO FATO
-O recorrente fora NOTIFICADO por infração ao Art.184*II do Código de Trânsito Brasileiro (transitar na faixa/pista da esquerda regular circulação exclusiva determinado veiculo), no dia 14 de julho de 2014, as 18:47, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$127,69, cumulativamente com a perda de 5 pontos no prontuário.
DOS DIREITOS
-Tal infração não procede, motivo pelo qual o recorrente se utiliza desse remédio administrativo, por sentir-se lesado, injustiçado e tolhido de seus direitos de cidadão. O recorrente informa que nunca esteve na cidade de Porto Alegre, aonde que com boletim de ocorrência lavrado na policia civil do município de Vicente Dutra RS, afirma que nunca esteve no município e que possivelmente o veiculo seja clonado, ou ainda o agente de transito conforme relatou no auto de infração, que não foi possível a abordagem do mesmo, sendo assim poderia ter mudado uma letra da placa ocorrente a notificação em outro veiculo. Por estar nítida a incoerência da referida infração à legislação de trânsito,