recurso autuação
XXXXXXX, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade com RG n. XXXXXXX, e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n. XXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, vem por intermédio de seu advogado RICARDO PATRESE CÁCERES com instrumento de mandato anexo, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso do Sul – OAB/MS, sob o n. 16.866, com escritório profissional sito à Avenida Jardelino José Moreira, n. 1.037, Centro, Iguatemi – MS, CEP 79.960-000, apresentar:
DEFESA DE AUTUAÇÃO
em razão da notificação de autuação n. XXXXXXX, pelas razões de fato e direito que passa a expor.
DOS FATOS
A requerente foi surpreendida em sua casa com carta de notificação de autuação pelo “suposto” cometimento de infração de trânsito, lavrada pela Agencia Municipal de Transporte e Transito de Campo Grande/MS (AGETRAN).
Na notificação, consta o cometimento da infração descrita como avançar o sinal vermelho do semáforo, prevista no art. 208, CTB, a qual teria sido cometida com o veículo HONDA/CG T150 TITAN ESD, placas HSM 3733 MS, no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2014, sendo o local da infração na Rua Rui Barbosa X Avenida Afonso Pena Campo Grande MS.
Porém, a penalidade imposta ao Recorrente deve ser julgada insubsistente, uma vez que o veículo, que teria sido envolvido na infração, não é o de propriedade da requerente, apesar do numero de placas serem iguais, possivelmente por ter sido clonada.
Registra-se, que na data do cometimento da infração a requerente somente saiu com sua moto para fazer compras por algumas horas em uma loja local (Iguatemi/MS) e depois retornou para casa.
Nobres Julgadores, a requerente mora em Iguatemi/MS, cidade do interior da região Conesul do Estado, distante a mais ou menos 500 km