recursos de nfraçoes
DEFESA PRÉVIA - 1ª INSTÂNCIA
DORALICE BORGES DOS SANTOS, brasileira, Autônoma, residente e domiciliado à Rua-50, nº328, Vila Cruzeiro, Conceição do Araguaia – Pará, tendo sido autuado através do auto de infração nº 0000780262, dia: 25/06/2013, às 14:24hs, conforme documento em anexo, vem mui respeitosamente a V.Sª., através do presente, em conformidade com o art. 285 do CTB, para interpor o presente recurso, contra a referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE: Autonomo, natural de Conceição do Araguaia – Pará, com ótima reputação, nascido em 08.01.1975, não habilitada e nunca cometeu nenhum tipo de infração de trânsito e não se envolveu em acidente de trânsito de qualquer natureza.
DO VEÍCULO:
Motocicleta/HONDA/C-100 BIZ ES /passageiro, placa: JUX-9973, PA – Conceição do Araguaia, RENAVAM nº 91913828-4, proprietário: DORALICE BORGES DOS SANTOS.
DA INFRAÇÃO: Auto de Infração nº 0000780262, : 25/06/2013, às 14:24, INFRAÇÃO: art. 230 v CTB – conduzir veículo registrado não licenciado, cód. Da infração: 6599-2.
DA ALEGAÇÃO:
Nobres senhores venho através deste apresentar-lhes irregularidades que ensejam a insubsistência da presente infração, levando em consideração o aspecto subjetivo do ser humano falho que comete erros e injustiças, pela presunção de veracidade da fé pública, pertencentes à autoridade de trânsito, que não deve ser levado às últimas consequências.
Salienta–se também que poderá haver a presença de um veículo com placa adulterada ou até mesmo clonada (doublé), motivo este da comunicação e registro de Boletim de Ocorrência Policial em 30/07/2013 as 14:48:53hs, para os efeitos legais, que segue Anexo ao recurso. Não está em meus hábitos dirigir sem possuir CNH ou PPD, nem emprestar meu veiculo a terceiros, com