Meio ambiente e direito penal
DOUTRINA
INTERNACIONAL
A PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE ATRAVÉS
DO DIREITO PENAL*
WINFRIED H ASSEMER
S UMARIO: 1. T eses sobre o Direito P enal d o A mbiente - 2 . P roteção a mbiental na A lemanha e s eus problemas - 3 . S ugestões para u m D ireito A mbiental
" moderno"
Há vários motivos para me sentir satisfeito por estar entre vocês, neste
Congresso.
Os penalistas de Frankfurt têm procurado estabelecer múltiplos contatos com pessoas de vários países do mundo.
Por exemplo, mantemos diálogo com penalistas da China, Espanha, Itália e de muitos outros países, em vários continentes. Até à data, não tínhamos inaugurado quaisquer contatos científicos com Portugal. Por isso, o primeiro motivo para me sentir agora satisfeito é o f ato de poder estar a contribuir para que venha a surgir, a partir deste momento, uma relação acadêmica regular entre os penalistas de Frankfurt e os colegas portugueses.
O segundo motivo é de natureza mais pessoal, pois esta foi uma inesperada ocasião para rever esta cidade, que eu j á havia visitado. Creio que j á passaram mais de trinta anos desde a data em que vim à cidade do Porto. Provavelmente,
( *)
T exto b aseado na c onferência proferida p elo A utor, e m 2 5.11.1995, na U niversidade L usíada-Porto, n o âmbito d o I C ongresso Internacional d e direito d o ambiente, c om tradução simultânea d o a lemão por Carlos E duardo V asconcelos, adaptada para p ublicação por P aulo de S ousa
M endes.
muitas das pessoas presentes nesta sala ainda não teriam sequer nascido. Devo dizer-lhes que a cidade j á não me parece a mesma. A recordação que guardo do clima também não corresponde àquele que vim agora encontrar aqui, talvez porque tenha visitado o Porto noutra altura do ano. Seguro mesmo é que o seu aspecto mudou muito desde então.
Outra observação preliminar gostaria ainda de fazer. Como os senhores j á tiveram ocasião de verificar, não sou versado na língua portuguesa. Ciente
desse