Defesa multa de Transito
DA COMARCA DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ.
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, motorista, portador do RG no XXXXX-SSP/PR, CPF sob o no XXXXX e CNH de no XXXXXXXX/PR, residente e domiciliado na Linha Manacá, Zona Rural sem número no Distrito de Pérola Independente, Município e Comarca de Maripá, Estado do Paraná, Vem respeitosamente perante V. Sa., com fundamento nos artigos 23 e 25 do Código de Trânsito Brasileiro c/c com a Resolução no 66/98, interpor DEFESA PRÉVIA contra o AIT no XXXXX, Série G, expedido pelo Órgão XXXXX, pelos fatos e direitos que se seguem:
I – O recorrente não é proprietário do veículo, e sim cunhado de XXXXXXXXXXXXXXXXX esposo de XXXXXXXXXXXXX proprietária do veículo de marca VW, Modelo Santana GLSi 2000, ano XXXX, cor Verde, de placas no XXX-XXXX, devidamente licenciado na cidade e comarca de Maripá, Estado do Paraná.
II – No dia 21 de dezembro de 2008, às 19h33min, na Rodovia DR 182, Km 274, no Município de código 77399 (Palotina), foi multado com supedâneo no art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir o veículo, que não esteja registrado e devidamente licenciado), conforme AIT no XXXX em anexo.
III – A referida infração aconteceu pelo não pagamento do Licenciamento do exercício 2008, o qual teve seu vencimento na data de ../../... Todavia não ocorreu por culpa do recorrente e muito menos por culpa da proprietária do veículo, a qual pagou devidamente os impostos do veículo (IPVA e Seguro Obrigatório) do ano de 2008, conforme documentação em anexo.
IV – O Recorrente foi autuado indevidamente, sendo que realizou o pagamento dos impostos antes do vencimento, o IPVA foi pago na data de 15/02/2008 e o Seguro Obrigatório – DPVAT sendo pago posteriormente na data de 20/08/2008, tendo em vista cópias dos comprovantes de pagamento em anexo, realizados nas agências do Banco do Brasil. Antes os impostos eram pagos nas agências do Banco Itaú, sendo que nunca