Defesa Multa de Transito
JARI – DETRAN/MG
Rua da Bahia, n. 1635 – 1 Andar,
Centro – BH/MG – CEP 30160-011
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito sob o n. CPF n. 320.157.206-34, residente e domiciliado Rua Cexxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem respeitosamente à honrada presença de V.Sa interpor RECURSO CONTRA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO lavrada sob o n. AA01708031, o que se faz com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
VEÍCULO: GM/Corsa Hatch Maxx/ Placa GPO-0012, Conselheiro Lafaiate/MG.
I – DOS FATOS
O Recorrente foi autuado nos termos do art. 174 do CTB, por supostamente promover na via exibição e demonstração de pericia em manobra de veiculo. Segundo consta na Notificação de Autuação a infração teria sido constatada no dia 23/03/2011, às 16:51m, na Av. Telesforo Candido de Resende, n. 800, CEP 36.400-000, Conselheiro Lafaiete/MG.
II – RAZÕES DE DEFESA E FUNDAMENTOS LEGAIS
O Recorrente interpõe o presente recurso, dentro do prazo legal, pois não concorda com a autuação em tela, a qual acima descrita, em virtude de vários motivos que tornam a mesma injusta e ilegal. Ademais, registre-se que sempre respeitou as normas de trânsito. Portanto, vê-se injustiçado com a aludida autuação.
Pelo que se extrai da presente notificação a autuação se deu em razão de promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sendo que tal infração é de responsabilidade do proprietário do veículo- INTRANSFERÍVEL.
Acontece, porém, que tal assertiva encontra-se equivocada, pois conforme denota-se do art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro, a presente infração não é da competência do proprietário, mas sim do condutor do veículo, senão vejamos:
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição