defesa mpt
AV. 85, Nº 887, SETOR SUL
CEP: 74.080-010
DO AUTO DE INFRAÇÃO:
1- O auto de infração de n°, lavrado contra a empresa LAVA JATO LTDA-ME tem como fundamento admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
2- A defendente é uma empresa relativamente nova e tem como atividade principal a lavagem de automóveis.
3- Além da pouca idade, a defendente conta com 04 funcionários caracterizando como pequena empresa.
4- No dia 29/07/2014 foi realizada uma inspeção na empresa e foi solicitado a apresentação do livro de registro de empregados ou documento equivalente mas referido documento não se encontrava no local de trabalho.
5- Tal situação foi observada pelo agente fiscalizador que realizava inspeção no estabelecimento e foi apontada como infração ao ART. 41, CAPUT, da CLT.
DAS PROVIDÊNCIAS E DA AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO
6- A defendente, ao tomar conhecimento do acontecido, tomou imediatamente providências para sanar a falta de livro de registro de empregados.
7- A defendente é uma empresa nova, com menos de 10 empregados e definida como microempresa ou empresa de pequeno porte. Portanto, requer a aplicação do critério da dupla visita, bem como, a anulação da multa aplicada, conforme Lei 9.841/1999.
8- Desta forma não cabe a defendente qualquer penalização, já que não houve a dupla visita.
9- Ressalta-se, ainda, que o valor estipulado da multa coloca em risco a continuidade da empresa, visto que, esta é nova, de pequeno porte e realiza atividades simples com concorrência agressiva. Os funcionários estão preocupados com seus empregos, pois sabem que o lava jato não suportaria o ônus da multa aplicada.
ISTO POSTO, espera a defendente que seja apreciada a presente defesa, considerando as condições e motivos aqui expostos, em especial a condição de hipossuficiente do defendente e, depois de processada,