Trabalho 1
O Ministério Público (MP) é, segundo a
Constituição Federal, instituição essencial à
Justiça. Não está subordinada a nenhum dos três poderes do Estado e possui independência funcional, administrativa e financeira. É guardião da ordem jurídica, o regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e tem o dever de fiscalizar o cumprimento da legislação brasileira
Ministério Público
Independência Funcional
Os membros do Ministério Público (MP), além da garantia da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, desfrutam de independência funcional. Isso significa que podem agir segundo o próprio convencimento (e, claro, a legislação) protegidos portanto, de qualquer forma de ingerência interna ou externa à própria instituição. Ministério Público
Instrumento de Atuação Judicial
Compete ao MP promover ação direta de inconstitucionalidade (Adin), arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, inquérito civil e ação civil pública, entre outras iniciativas. É de competência privativa do MP a propositura de ação penal.
Ministério Público
Atuação extrajudicial
Uma das mais importantes da contribuição da
MP ocorre na resolução extrajudicial de conflitos que envolvem interesses coletivos. A partir de investigações, audiências públicas , requisição de documentos e perícias e tomada de depoimentos, muitos casos tem sido resolvidos administrativamente (ou seja, no âmbito do próprio MP), por meio da assinatura de ajustamento de conduta (TACs). Com isso, evita se a necessidade da proposição de ações civis públicas ou de outra natureza, que iriam abarrotar ainda mais o judiciário. Além do mais as partes envolvidas ganham com a celeridade na resolução do impasse.
Ministério Público
Autonomia do MP
A lei orgânica do MP confere à instituição autonomia
funcional,