Defesa Homicidio No Transito
Autos n.º:
0441.07.009647-0
Natureza Jurídica:
Processo-Crime
Partes: Autor:
Justiça Pública Estadual
Réu:
Manoel Antônio Teodoro Filho
MANOEL ANTÔNIO TEODORO FILHO, brasileiro, amasiado, Rurícola, residente e domiciliado na Rua A, n. 234, bairro Jardim América, Guaxupé-MG, na Ação Penal que tem seus trâmites pela Secretaria Criminal desta Comarca, movida pelo Ministério Público Estadual, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (nomeação anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
na forma do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, em conformidade com a alteração da Lei 11.719/08, e, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, pelos motivos de fato e de direito adiante alinhados.
BREVE RELATO DOS FATOS
O acusado fora denunciado e encontra-se processado por este R. Juízo em virtude dos fatos em que, segundo o entendimento do Ministério Público, trata-se dos delitos tipificados nos arts. 302, § único, incisos I e IV, por quatro vezes e 303, § único, por oito vezes, ambos da Lei nº 9.503/97, em concurso formal de delitos.
Narra à denúncia que na manhã do fatídico ocorrido, o denunciado, supostamente, mesmo não possuindo carteira de habilitação conduzia o veículo caminhão GM, modelo C 6803, de cor vermelha, placas GTO 4018 do Município de Guaxupé-MG – com carroceria de madeira coberta com um toldo, oportunidade em que transportava cerca de 23 trabalhadores rurais pela rodovia MGT 146, no sentido Muzambinho/Guaxupé, oportunidade em que, infelizmente, ao se deslocar nas proximidades da entrada da “Fazenda Armindo Almeida”, freou de forma repentina, já que sua intenção entra adentrar no local com o referido veículo caminhão, sem, contudo, se atentar