Artigo - Caso Deraldo
SALVADOR
OUTUBRO - 2014
CASO DERALDO SANTOS FILHO – DESVIO DE COMPORTAMENTO SOCIOLÓGICO E PRÁTICAS PENAIS
Trabalho apresentado ao Professor Carlos Henrique da disciplina Sociologia e Direito do curso de Direito.
Faculdade Ruy Barbosa
Outubro - 2014
INTRODUÇÃO
Uma série de incongruências e lacunas ainda se fazem presentes em nosso ordenamento jurídico. Fato que por diversas vezes impossibilita o jurista a direcionar-se por um caminho que o leve a uma decisão incontestável de determinado caso concreto. Infelizmente esse é um problema que dificilmente será solucionado, pois em face de possuirmos um vasto leque de vertentes e códigos jurídicos, a quantidade de interpretações que se pode aferir a todas essas leis é infinita. É exatamente de uma dessas proposições que trataremos no caso de Deraldo Santos Filho. Caso esse que se encontra em transito na seara criminal e que apresenta uma divergência no que tange à classificação e adequação crime. Se doloso ou culposo. Divergência essa, que se dá justamente pela adequação do crime a diferentes normas do Código Penal Brasileiro e do Código de Transito Brasileiro, com punições distintas. Colocando à disposição de um júri a condenação ou não de um réu que não possui nem do próprio operador do direito a colocação adequada à norma penal. Discutiremos e definiremos uma posição direcionada para o caso em questão, analisando os fatos e adequando o agente à norma que mais faça jus ao fato cometido. Na tentativa de impedir que haja a punição exacerbada, fugindo do propósito ao qual o Direito se dispõe que é garantir a prevenção de que uma conduta ilícita venha a ocorrer ou se repetir, coagindo ou punindo o infrator. E não causar ao infrator o mesmo dano que ele causara a outrem.