Defesa em mérito
Ref.: Processo nº
Réu, filho de ..., nascido ..., residente e domiciliado , por intermédio do advogado..., vem apresentar
DEFESA PRÉVIA
com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do réu, às fls. , em ....data.... Na oportunidade, alegou que,no dia ...,em horário que não foi preciso precisar, o réu subtraiu para si o veículo... ,que havia sido deixado no posto endereço ...para que fosse lavado. O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, tipificou a conduta praticada pelo réu como incurso no art.155,caput,do Código Penal A denúncia foi recebida por este douto juízo, conforme se observa da decisão de fls. do presente processo. Após, os autos foram encaminhados a este ... para defesa do acusado. A defesa reserva o direito de apreciar o mérito da ação em Alegações Finais, vez que não constam nos autos quaisquer hipóteses de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código Penal, ocasião em que irá demonstrar os fundamentos de fato e de direito que evidenciam a improcedência das acusações e a conseqüente inocência do acusado.
Nesta narrativa, protesta com direito de defesa do acusado pela notificação e oitiva das testemunhas arroladas pelo parquet, sob cláusula de imprescindibilidade e protestando por substituição de testemunhas.
ROL DE TESTEMUNHAS
Nesta oportunidade não existem diligências a serem requeridas.
Brasília (DF), 25 de outubro de 2011.
Advogado
Estagiário