Defesa de merito - legitima defesa

581 palavras 3 páginas
MÉRITO - DA LEGITIMA DEFESA

Não se nega a autoria do fato, o acusado, dando mostras de suas sinceridade, desde a fase policial, admitiu o ato. Entretanto, é possivel perceber que o o mesmo agiu em legitima defesa, uma vez que percebendo que o ofendido estava portando uma garrafa quebrada e que estava na iminência de agredir o réu, não restou a ele outra alternativa a não ser defender a sua integridade fisica, respondendo instintivamente, desferindo dois tiros contra Beto, posto que, não tinha outros meios para repelir a injusta agressão.

Em seu depoimento em juizo, o réu, ao ser interrogado, informou:

“Que Beto, famoso por suas intrigas na cidade, agrediu verbalmente o acusado, ofendendo não somente a moral deste, como também a da sua familia, e principamente a da sua mulher, a quem se referiu como “mulher da vida”. A discussão continuou e culminou com Beto pegando uma barraca no balcão para agradir Alex, este por sua vez, para evitar a agressão daquele pegou a arma que levava consigo e sem que se pudesse se controlar levantou-se e desferiu dois tiros no Beto”

Ou seja, o réu foi agredido verbalmente por Beto que estava na iminência das vias de fato quando o acusado se defendeu da agressão da suposta vitima, conhecida nesta cidade por sua violência e já com histórico de outras agressões.

Feita esta explanação, passa-se ao exame detalhado de cada um dos requisitos da legítima defesa, conforme estabelecidos pelo artigo 25, do Código Penal.

Da repulsa a agressão à pessoa do réu

Diante das provas dos autos, percebemos que o réu agiu repelindo uma agressão atual e iminente contra a sua pessoa, tendo este atirado apenas para evitar a agressão.
Consta, ainda, que Beto é mais forte, mais pesado e mais alto que o réu, sendo que este não tinha chances em uma luta corporal.

Do uso moderado dos meios para repelir a agressão
Colaciona o Egrégio Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro:

“Não se pode pretender aja o agente da legitima defesa com

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