defesa dupla filiação
AUTOS _____/2011
Fulano, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF e portador do RG, residente e domiciliado a Rua r, por seu advogado ao final assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art.5º, LV da CF e art. 22, parágrafo único da lei 9.096/95, apresentar sua DEFESA nos presentes autos pela suposta ocorrência de DUPLA FILIAÇAO PARTIDARIA, aduzindo e requerendo o que abaixo se segue:
Trata-se de procedimento judicial em que avalia-se a suposta dupla filiação partidária do eleitor xxxxxxxxxxxx nos partidos xxxxxxxxxxxx e conseqüente possibilidade de se considerar nulas ambas as inscrições, todavia conforme se demonstrará, não pode o eleitor ter seu caso considerado como dupla filiação e nem tampouco considerada nula sua filiação uma vez que esta foi sanada dentro do prazo legal.
Em virtude do princípio da autonomia dos Partidos Políticos não há previsão legal de como proceder à filiação em determinado Partido, ficando a cargo de cada um definir os critérios e formas no seu próprio estatuto, disciplinando a legislação tão-somente as exigências mínimas, que são duas: que o interessado seja eleitor e que esteja em pleno gozo dos direitos políticos (LPP – Lei dos Partidos Políticos, Lei nº 9.096/95, art. 16, caput).
Uma vez que o interessado atenda às regras estatutárias do Partido a sua filiação partidária considera-se deferida para todos os efeitos (LPP, art. 17, caput), devendo o Partido fornecer ao filiado comprovante de filiação, na forma como estabelecido nas normas internas (LPP, art. 17, parágrafo único).
Ocorre a duplicidade de filiações quando um eleitor, já filiado a um Partido Político filia-se a outro sem a observância das exigências legais, mantendo vínculo partidário com mais de um Partido.
Da mesma forma, o interessado em desfiliar-se deve comunicar ao Partido e ao Juiz Eleitoral para que a desfiliação possa surtir seus