adopcao
ART: Artigo
E.D.A: Estatuto da criança e do adolescente
D.E.C:
C.D.SSS: Centro distrital de solidariedade e segurança social
S.C.M.L: Santa casa misericórdia de Lisboa
1.Introdução A adopção é um vínculo entre duas pessoas que não estão ligadas entre si por laços de filiação de sangue, ou seja é um processo legal na qual uma criança é permanentemente assumida como filho por uma pessoa ou casal. O vínculo da adopção foi evoluindo através dos tempos quer quanto a forma como pode ser constituída, quer quanto aos fins visados pela sua constituição. O nosso trabalho está constituído por quatro (4) capítulos no qual o primeiro capítulo I, vamos abordar sobre os objectivos gerais e específicos da adopção, e no capítulo II, abordaremos sobre a visão geral da adopção, na qual falaremos como surgiu, sua história, conceito, regime jurídico da adopção em Angola, conteúdo legal do adoptante, a motivação, como adoptar, requisitos do adoptante, requisitos legais do adoptado, no capítulo III, falaremos sobre os procedimentos legais da adopção, e por ultimo capitulo IV, na qual falaremos do estudo comparado de Portugal e Brasil.
1.1Problema A adopção é um problema aqui no nosso país visto que na sociedade angolana não temos muitos casos de adopção, tem muitas crianças desamparadas nas ruas, precisando de apoio, alimentação, e principalmente amor de alguém. Neste contexto achamos melhor formular a seguinte questão:
Será que é difícil adoptar uma criança em Angola
1.2Hipótese Adoptar uma criança em Angola não é difícil, desde que o adoptante esteja bem de saúde mental, e psicológica e que tenha completado no mínimo 25 anos de idade e é necessário que o adoptante esteja em conformidade com a lei em vigor, é exigido a idoneidade moral e um bom comportamento social, e esteja no seu pleno gozo dos seus direitos civis, também é necessário que