defesa declaratória
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA xxª VARA DO
TRABALHO DE SÃO PAULO
Autos nº. xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por sua sócia xxxxxxxxxxxxxxxxxxx por seu advogado e procurador Dr. R de xxxxxxxxxxxxx, que possui escritório profissional na xxxxxxxxxxxxx – SP, CEP 03319-001 (doc. 01), em nome de quem e para onde requer sejam feitas as notificações (art. 30 do CPC), vem, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 847 da CLT c/c
300 e SS do CPC, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos termos da reclamação trabalhista ajuizada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, regularmente qualificado na preambular, e o faz pelos seguintes motivos:
PRELIMINARMENTE
1. INÉPCIA PARCIAL
A peça inicial é parcialmente inepta no que tange a narrativa de ausência de pagamento de verbas salariais e rescisórias uma vez que
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não obstante constar na causa de pedir não se encontra arrolado dentre os pedidos elencados no item 38 da exordial.
Sem razão, ainda, o contido na exordial quanto a paga em dobro dos DSR’s nos termos do art. 9º da Lei nº. 605/49 vez que não se encontra arrolado entre os pedidos elencados no item 38 da exordial.
Ademais, o Reclamante aduz que as supostas horas extras a que faria jus em razão da habitualidade devem incorporar-se à remuneração, contudo no elenco dos pedidos do item 38 da exordial não há pedido nesse sentido. Por fim, requer o Reclamante o pagamento de supostos feriados e DSR’s não pagos durante todo o pacto laboral, contudo tais pleitos não constaram mais uma vez do rol de pleitos do item 38 da peça vestibular.
De fato, a petição não apresenta nenhuma razão plausível para as pretensões supramencionadas, incidindo o Reclamante nos termos do art. 295, parágrafo único do CPC.
Requer, pois, a extinção desses pedidos, sem resolução do mérito, tal como prevê o art. 267, I do CPC c/c 769 da CLT.
2.