DEFESA DE UM CRIME DE LATROCINIO
Autos n. 0123456-12.2012.815.0251
JOSÉ DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu (s) advogado (s) que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
O denunciado foi citado para oferecer resposta à acusação, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, por ter, supostamente, praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. 157, § 3º do CP, conforme narrou a denúncia.
É a síntese necessária.
II – FUNDAMENTOS
Nota-se que o acusado é usuário de drogas desde os 12 (doze) anos de idade, tendo agora 18 (dezoito) anos. Há 1 (um) ano, o acusado José de Souza vinha se utilizando de “crack”, uma terrível droga. Com base nisso, é de se imaginar quão grave é a situação do acusado, pois pelo período de aproximadamente 6 (seis) anos sob o uso de drogas, certamente, o indivíduo não é mais o mesmo, seja do ponto de vista físico, psicológico e social. Além do mais, o acusado vinha fazendo uso de crack há um ano, como já mencionado acima. E, quanto ao uso dessa terrível droga, a própria sociedade é vítima das consequências. Essa droga não destrói só o seu dependente, mas famílias inteiras, como bem acompanhamos nos noticiários. Ademais, seu efeito é devastador sobre o usuário, de modo que causa vício imediato e maltrata muito, pois é composta por uma mistura de substâncias tóxicas, prejudiciais à saúde (física e mental), podendo acarretar morte em alguns casos, percebendo-se logo, a gravidade do problema.
Um outro aspecto que merece relevância, por se tratar de um suposto crime no qual o uso de drogas, influenciou diretamente, é o fato de que as drogas não são