Direito
BELÉM-PA 2012
RELATÓRIO DA SENTENÇA CRIMINAL
Este trabalho foi solicitado pela disciplina: Direito Penal, sob a orientação da Profª. Nachara Palmeira, correspondendo à nota parcial da 2ªNI.
BELÉM-PA 2012
RELATÓRIO DA SENTENÇA:
O crime em questão é o latrocínio sendo comumente conhecido como “roubo seguido de morte” sendo este crime considerado hediondo conforme consta no Art. 1°, inc. II da Lei n° 8.072, o então crime mostra-se tipificado no texto legal estando presente no Art. 157 do CP, o qual diz: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impessoalidade de resistência” - pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, vale ressaltar o fato do crime de latrocínio está especificamente tipificado na segunda parte do § 3° do já mencionado artigo, o qual aponta: “se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo de multa”.
Referente ao concurso de pessoas presente no crime, o mesmo se torna visível por meio da concorrência de duas pessoas para o cometimento de um ilícito penal, sendo composto por João Carlos Dias De Souza, o autor que efetuou os disparos atingindo fatalmente a vítima, e por Renato Pereira De Souza, sendo este ultimo co-autor do crime de latrocínio. Quanto ao concurso de crimes, o mesmo não mostrasse presente no caso em questão, por ter havido a realização de apenas um crime o qual tratasse da morte da vítima.
Vale fazer um breve comentário acerca da ocorrência do fato, o mesmo aconteceu durante o dia quando os acusados já mencionados anteriormente adentraram a residência da vítima Altemar Rogério de Campos, com o intuito de cometer um delito