Defesa de auto de infração ministerio do trabalho
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 506.630.501
ANTONIO MARCOS BUENO BEZERRA, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, RG nº. 080.342-SSP-TO e CPF nº. 644.413.421-87, residente à Rua Avenida Mato Grosso, nº 1.140, Centro, em Gurupi-TO, vem, à presença de Vossa Senhoria, em razão da Notificação supra, apresentar sua DEFESA, no prazo legal, mediante as razões a seguir elencadas:
O Fiscal do Trabalho compareceu no escritório de contabilidade em que o Notificado é sócio e em conversa com a Sra. SILVIA RENATA BEZERRA GOMES, mesmo esta afirmando não ter vínculo empregatício com o escritório, ou mesmo, com qualquer dos sócios deste, o agente fiscalizador, de forma até antipática e grosseira, não aceitando as alegações da entrevistada, notificou-o a apresentar a relação de documentos relacionados, e em razão da não apresentação confeccionou a presente Notificação (fotocópia anexa), com o intuito precípuo de que este venha a recolher os valores mensais (devidamente corrigidos) concernentes ao FGTS da pretensa empregada por todo o período laboral.
Entretanto, a Sra. Silvia Renata Bezerra Gomes, razão da Notificação acima, é casada com o irmão do Notificado, portanto, é sua cunhada, e esta, por ter a pretensão de se formar em contabilidade, o que realmente ocorreu, tendo esta já com formação contábil, solicitou ao seu cunhado se era possível ela ajudá-lo na contabilidade com o intuito de ir aprendendo o ofício e facilitar sua formação no curso.
Assim, a Sra. Silvia Renata Bezerra Gomes comparece ao escritório e realiza serviços variados do ramo da contabilidade, entretanto, não possui qualquer obediência ao Notificado, portanto, não labora mediante subordinação hierárquica, não percebe salários fixo e nem possui dependência econômica do Notificado, uma vez que, quando ganha algum numerário pelos