Recurso de Multa de Transito
Auto de Infração nº: 201.242.737
, que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar sua DEFESA ESCRITA ao auto de infração em epígrafe, discordando de sua autuação e ao final requerer seja acolhida a presente defesa, nos seguintes termos:
RAZÕES DE DEFESA
Recorrente: A
Auto de Infração nº: 201.242.737
A Recorrente é pessoa habilitada na área comercial de Mercados, praticando a venda de gêneros alimentícios, e possui reputação ilibada e reconhecida no ramo em que exerce suas atividades comerciais.
Seu quadro de funcionários é constituído da quantidade de funcionários que atendem estritamente as necessidades profissionais da empresa, onde todos são regularmente remunerados, bem como são absolutamente respeitados em todos seus direitos, com observância ás normas trabalhistas e convenções coletivas que regulamentam cada categoria de trabalhador.
Assim, diante do bom histórico da empresa, bem como da precípua função orientadora do Ministério do Trabalho e Emprego, entende que a mantença dessa autuação causará prejuízo de grande monta para a Recorrente, que poderá ter seu patrimônio comprometido em virtude de possível multa, ou mesmo porque esta autuação abalará a reputação da empresa Recorrente, que sempre procurou observar todos os princípios e normas que regulamentam as relações de trabalho, inclusive, eventual aplicação de penalidade ou multa, poderá afetar até mesmo a situação dos funcionários da empresa, tendo em vista um possível impacto econômico.
O Sr. Auditor Fiscal do Trabalho, na inspeção realizado no estabelecimento da empresa, notificou quanto à infração do artigo 157, inciso I, da CLT, bem como no item 9.1.2 da NR-9.
Todavia, ocorre que a alegada infração não pode prosperar, pois durante a elaboração do PPRA, ao avaliar o estabelecimento para a elaboração do documento base,