DEFESA ANTT
DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO ANTT Nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, com sede e foro jurídico no Estado do Paraná, na XXXXXXXX nº XXX, XXX – XXXXX – Curitiba/PR - CEP: xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxx, devidamente constituída, vem, apresentar DEFESA ao malsinado auto de infração supracitado, solicitando seu cancelamento, pelos substratos a seguir narrados:
PRELIMINARMENTE:
Vimos pedir o cancelamento desta multa imposta, pelo simples motivo de que ela não está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa em questão refere-se evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização, ou seja, trata-se de uma infração de trânsito, ou seja, conforme os ART. 238, 239 e 257, do CTB, e que, por este motivo, deve seguir todos os procedimentos de defesa determinados para uniformizar os procedimentos de lavratura de autos e notificações, bem como das possíveis defesas em várias esferas.
Outrossim,como determina o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 281, do CTB,a Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição julgará a consistência do Auto de Infração e: Art. 281
Parágrafo Único. O Auto de Infração deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente I-Se considerado inconsistente ou irregular
Entende-se assim, que antes de aplicar a penalidade de trânsito, a autoridade deverá analisar o Auto de Infração e determinar o seu arquivamento quando ele for considerado inconsistente ou irregular.
Então, informamos que houve grandes equívocos neste processo de autuação.
Preliminarmente na interpretação do agente fiscalizador do caso em tela, uma vez que nem o Auto de Infração e nem a Notificação de Autuação foram enviados para a empresa, A Transportadora está sendo punida, por Evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização,e se não existiu