Defesa ANTT Evadir
Auto de infração n. .....
Processo n. ....
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, motorista, CPF ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., ...r, ..., vem, por seu procurador (procuração anexa), apresentar RECURSO, nos termos do artigo 69 da resolução 442/2004, nos termos que passa a expor para ao final requerer:
1) NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – IMPUTAÇÃO GENÉRICA – PREJUÍZO A DEFESA
Inicialmente, insta declarar veementemente que o autuado jamais praticou as condutas descritas no auto de infração ..., mas caso o Ilmo. Superintendente não entender desta maneira, deverá observar acerca da nulidade do auto de infração, conforme exposto abaixo.
O agente fiscal ao lavrar o auto de infração, atribuiu ao autuado fatos genéricos, sem especificar a exata conduta que supostamente geral a infração administrativa.
Verifica-se que a própria notificação de autuação, agente fiscalizador declara que o recorrente foi autuado por "evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização".
Não pode o Recorrente ter incidido nas três condutas, devendo a autuação especificar qual teria praticado, de modo a permitir-lhe exercer uma defesa concreta.
A forma como expõe o auto de infração infringe as garantias individuais constitucionais, mormente no artigo 5º, LV, LVI e LVII da Carta Magna.
Desta maneira, o auto deve ser claro e preciso de modo a não furtar do cidadão discriminação exata sobre o que deve defender-se, ademais, não traz qual tipo de fiscalização dificultou ou obstruiu ou do que evadiu-se, ficando evidente que o auto é confuso, impreciso, nulo.
No ordenamento pátrio, existe a impossibilidade de imputação genérica, dado o compromisso existente entre a lei incriminadora (lato sensu) e a suposta conduta incidente do autuado.
Assim, incumbe ao órgão fiscalizador e autuador, desde o oferecimento desde a lavratura do auto, fornecer elementos idôneos à individualização das