consulta ANTT
Recursos de multas Ao receber uma notificação entregue pelos Correios ou ter seu nome publicado no Diário Oficial da União, o interessado poderá interpor defesa administrativa mediante apresentação de requerimento.
Para envio do requerimento, o interessado deverá seguir as instruções constantes na notificação recebida, incluir os documentos solicitados e encaminhá-los, preferencialmente, para o endereço expressamente indicado no verso da notificação. O interessado também deve atentar para os prazos para manifestação indicados nas notificações.
Para mais informações quanto ao envio de defesas ou recursos, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.
RESOLUÇÃO Nº 3056/09, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
VII – evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização: multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de dois anos. (Alterado pela Resolução nº 3.745, de 7.12.11)
RESOLUÇÃO Nº 3056/09, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
VII – evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização: multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de dois anos. (Alterado pela Resolução nº 3.745, de 7.12.11)
RESOLUÇÃO Nº 3056/09, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
VII – evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização: multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de dois anos. (Alterado pela Resolução nº 3.745, de 7.12.11)
RESOLUÇÃO Nº 3056/09, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
VII – evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização: multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de dois anos. (Alterado pela Resolução nº 3.745, de 7.12.11)