defesa amilton
Excelência, com relação ao delito descrito no artigo 306 caput da 9.503/97, Dirigir embriagado as teses defensivas restam prejudicas, haja vista o Sr. Amilton ter sido réu confesso, pois a partir do momento que aceitou produzir provas contra si mesmo, ou seja, de forma voluntaria aceitou fazer o teste do bafômetro, restou evidente sua confissão.
Com relação ao crime de porte ilegal de munição, a respeitável denuncia não deve prevalecer, pois há muitas divergências.
Não havia nenhuma arma no local, não há laudo pericial que comprove que o Sr. Amilton efetuou disparos de arma de fogo, não há testemunhas que evidenciaram os supostos disparos, inclusive a defesa nas folhas 79, pedido de diligencias para que houvesse perícia nas mãos do indiciado para verificar supostos resquícios de pólvora, no entanto a autoridade policial não tomou estes cuidados para fundamentar tal acusação.
Perguntas;
O senhor trabalha há quanto tempo nesta comarca??
O senhor já havia ouvido falar do sr. Zé do ferro velho?
Já ouviu falar que ele cometeu algum crime que envolvesse violência?
AS CÁPSULAS ENCONTRADAS POR POPULARES E A ENCONTRADA NO VEÍCULO SÃO SIMILARES COM AS USADAS PELA POLICIA MILITAR, OU SEJA, USADAS PELOS SENHORES NO DIA DOS FATOS?
O SENHOR SABERIA ME DIZER SE SE OS SUPOSTOS POPULARES QUE DENÚNCIARAM OS SUPOSTOS DISPAROS FORAM OUVIDOS NO DIA PELOS SENHORES NO LOCAL.
QUANDO FOI FEITA ABORDAGEM NO AGENTE, O SENHOR CONSEGUIU NOTAR SE HAVIA CHEIRO DE PÓLVORA OU ALGUM RESQUICIO QUE EVIDENCIASSE COM CERTEZA OS SUPOSTOS DISPAROS.