Bacias Hidrograficas Rascunho
CAROLINE BATISTA
GUILHERME S. DUBIELA
JULIANA MORETTO
LEI DAS AGUAS
PALOTINA-2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
LEI DAS AGUAS
Trabalho seguido de seminário falando e demostrando exemplos dos benefícios de se ter uma lei que faça com que a agua seja utilizada de maneira responsável e duradoura, alunos: Caroline Batista, GRR20122812; Guilherme S. Dubiela, GRR20131905; Juliana Moretto, GRR20122770; Para a disciplina de legislação e educação ambiental lecionada por Dr. Luiz Augusto Macedo Mestre.
PALOTINA-2014
INTRODUÇÃO
Em 1997 entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida com “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. O instrumento legal prevê, ainda, que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. A lei também prevê que em situações de escassez o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídrico
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;