Defesa Administrativa - Direito Ambiental
DEFESA ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO nº ....
Processo Administrativo nº ...
NOME, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº ... e inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ...., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), inconformado com o auto de infração nº ...., vem, tempestivamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA frente ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, com fulcro no art. 5º, LV, da Constituição Federal, art. 71, I da Lei n.º 9.605/98 e arts. 113 e 114 do Decreto-Lei 6.514/08, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – RESUMO DOS FATOS Em 30/05/2008, a Sra. ... foi autuada por manter em cativeiro 4 (quatro) pássaros da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão ambiental competente, momento este também em que as aves foram apreendidas. Contudo, o real proprietário e responsável pelos animais era o Sr. ..., tendo sido informado e requerido ao IBAMA que fosse feita nova autuação em seu nome, para que o mesmo pudesse responder pelos seus atos, e não sua esposa. Dessa forma, em 14/03/2013, foi lavrado o auto de infração nº ...., em substituição ao de nº .... contra ..... O autuado teve sua conduta enquadrada no disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, art. 11, § 1º, III c/c art. 2º, II do Decreto-Lei 3.179/99 e art. 24, I, §3º, III c/c art. 3º, II do Decreto-Lei 6.514/08, e, em razão disso, foi lhe imposta a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Entretanto, a penalidade aplicada não pode persistir, visto que o agente autuante não observou critérios essenciais para imposição da sanção, senão vejamos:
II – DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA EM SUBSTITUIÇÃO A PENALIDADE DE MULTA Inicialmente, cumpre ressaltar que o agente