Dedutibilidade de despesas no cálculo do irpj/csll
Apresentado por: Anderson Luiz de Oliveira Matricula: 2009260065-4 Turma: 340 Matéria: CON145 Planej. Tributário I Professor: Fernando Cesar
Comentário sobre despesas dedutíveis e não- dedutíveis pela ótica da Contabilidade e do FISCO, baseado nos capítulos 18 e 19 do livro: Manual de Contabilidade Tributária
7ª Edição de Paulo Henrique Pegas, Editora: Freitas Bastos
Comentando o capitulo 18:
Para que seja aceita pelo FISCO, as despesas devem apresentar 04 características de forma cumulativa, ou seja, ao mesmo tempo devem ser:
1- Necessárias ao funcionamento da empresa;
2- Comprovadas e escrituradas;
3- Debitadas no período- base competente;
4- Não computadas no custo;
Neste capitulo são abordadas informações sobre as despesas dedutíveis da base de calculo do IRPJ e CSLL e as não aceitas, ou seja, não dedutíveis desta base.
A Contabilidade e o FISCO enxergam de formas individuais a classificação de despesas e sua utilização na formação da base de cálculo, do IRPJ e da CSLL, e devido as diferenças entre as duas visões as empresas optam pela visão do FISCO uma vez que é quem dá a palavra final.
Os estoques também desempenham um importante papel na saúde patrimonial uma vez, que o resultado das operações de compra de mercadorias ou insumos, passa por ele e gera o custo de mercadorias ou de produtos vendidos, reduzindo o lucro e impactando no IRPJ e na CSLL.
O custo também é norteado por certas regras, de classificação uma vez que impactam os referidos impostos, para mais ou para menos. Os métodos mais conhecidos de controle dos estoques são:
PEPS (Primeiro a entrar e Primeiro a Sair); Custo Médio (O mais utilizado) e o UEPS (Último a Entrar e Primeiro a Sair), sendo este último o único não aceito pelo FISCO.
Como alternativa para asa empresas que não possuíam integração entre um sistema de controle de custos (Contabilidade de custos) e