Questionario tributario
Para que uma empresa possa legalmente considerar como dedutível do IRPJ despesas que venham incorrer de remessas ao exterior para pagamento de serviços de assistência técnica deve considerar: - despesas menores ou iguais a 5% da receita líquida aferida com as vendas do produto O VALOR TOTAL PAGO NO ANO CALENDÁRIO A TÍTULO DE SERV DE ASS TÉCNICA NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A 5% DA RECEITA LÍQUIDA GERADA PELO PRODUTO EM RELAÇÃO AO QUAL A ASS TECNICA FOI UTILIZADA. - contrato averbado pelo INPI - contrato registrado no BACEN - Adição LALUR LALUR é o livro de apuração do lucro real. SE A EMPRESA ESTIVER NO LUCRO PRESUMIDO, A RESTRIÇÃO IMPOSTA PARA FINS DE DEDUTIBILIDADE NÃO SE APLICA, JÁ QUE NAQUELA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IR, AS DESPESAS NÃO SÃO CONSIDERADAS. Os tributos e respectivas alíquotas para a remessa através da natureza de operação: “Assistência técnica e semelhantes”, são: PIS – 1,65% (empresa se credita) COFINS – 7,60% (empresa se credita) ISS – 5% (despesa) :: Notar que a alíquota de 5% pertence ao município de São Paulo. Cada município possui uma alíquota específica. IRRF – 15% (despesa) OU 25% SE PARA PARAÍSO FISCAL. CIDE – 10% (empresa se credita de 30% no próximo período) :: SÓ HAVERÁ CRÉDITO DE A REMESSA SE REFERIR A USO DE MARCAS OU DE PATENTES COMO DESPESAS EFETIVAMENTE SÃO ISS, IRRF E CIDE.