Decreto de Utilidade Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Casa Civil do Município de Iranduba
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DECRETO N.º 088 DE 20 DE MARÇO DE 2013.
EMENTA: Declara de interesse público, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-Lei n.°
3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel urbano situado neste Município de Iranduba, atualmente desocupado, cujo domínio é indefinido, mas ocupado pela Prefeitura Municipal há mais de um ano e dia.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Iranduba, Estado do
Amazonas no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, incisos III e XI da Lei
Orgânica Municipal e, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de
1941, vem tornar público a todos o seguinte
D E C R E T O:
Art. 1º - É declarada de interesse público, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo aproximadamente 600 m² (seiscentos metros quadrados), de propriedade incerta e não sabida, que está em posse da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Saúde, sem registro de imóvel conhecido para a construção de uma Unidade Básica de Saúde no bairro Cidade Nova, nos termos da proposta SISMOB/MS 12699291000113005, divulgada pela Portaria n.° 1.380, de 09/07/2013, no valor de total R$ 460.505,25 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo Primeiro - A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro:
Partindo do marco M-01, cravado na margem da estrada Rua Auton Furtado, com localização geográfica na Latitude Norte de 9.637.784,64 e Longitude Leste 812.629,41, deflete a direita e segue na margem Travessa 10, com azimute magnético de 28º4’21”e a distância de 20,00 metros até o marco M-02, cravado na margem da Travessa 10, localização geográfica Latitude Norte 9.637.767,00 e Longitude Leste 812.620,00, fronteira com lotes de particulares, deste, deflete a direita e