Decreto 7724
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 o Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
Vigência
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS o Art. 1 Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de o sigilo, conforme o disposto na Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações o o o previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5 , no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição. o Art. 2 Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011. o Art. 3 Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;
III - documento - unidade de registro de