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Instituída pela ciência arquivística, a definição supra possui caráter generalista,3 o que significa que certas ciências ou alguns de seus ramos especializados podem adotar definições mais específicas. É o caso, por exemplo, do Direito, em que um documento é definido como qualquer escrito, instrumento ou papel, público ou privado, que possua relevância jurídica e possa servir como prova.4
Os órgão típicos de documentação são os museus, os arquivos e as bibliotecas, cada um com as suas características peculiares.
Índice [esconder]
1 Classificação
1.1 Quanto à procedência
1.2 Quanto ao valor
1.3 Quanto ao grau de sigilo
1.3.1 Brasil
1.4 Quanto ao gênero
2 Notas
3 Referências
4 Ver também
Classificação[editar | editar código-fonte]
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Quanto à procedência[editar | editar código-fonte]
Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e privados, ambos podendo constituir prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio jurídico.
Públicos: são emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade pública. Por exemplo, escritura pública de compra e venda emitida por um notário.
Privados: são emitidos por um particular (pessoa física), ou por autoridade pública fora de suas funções, atribuições, ou competência).
Quanto ao valor[editar | editar código-fonte]
Administrativo - Valor que um documento possui para a administração produtora do arquivo, na medida em que informa, fundamenta ou aprova seus atos presentes ou futuros.
Fiscal - Valor