trabalho
Quanto à procedência[editar código-fonte]
Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e privados, ambos podendo constituir prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio jurídico.
Públicos: são emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade pública. Por exemplo, escritura pública de compra e venda emitida por um notário.
Privados: são emitidos por um particular (pessoa física), ou por autoridade pública fora de suas funções, atribuições, ou competência).
Quanto ao valor[editar código-fonte]
Administrativo - Valor que um documento possui para a administração produtora do arquivo, na medida em que informa, fundamenta ou aprova seus atos presentes ou futuros.
Fiscal - Valor atribuído a documentos ou arquivos para comprovação de operações financeiras ou fiscais.
Informativo - Valor que um documento possui pelas informações nele contidas, independente de seu valor probatório.
Legal - Valor processual que um documento possui perante a lei para comprovar um fato ou constituir um direito.
Permanente - Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo. Também referido como valor histórico.
Primário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o gerador do arquivo, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
Probatório - Valor intrínseco de um documento de arquivo que lhe permite servir de prova legal.
Secundário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o gerador do arquivo, e para outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foram originalmente produzidos.
Quanto ao grau de sigilo[editar código-fonte]
Brasil[editar código-fonte]
No Brasil, um documento pode ser classificado como ostensivo ou sigiloso. Um documento é ostensivo