sintese de proteina
COMANDO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA AERONÁUTICA
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2012.
BOLETIM DO COMANDO DA AERONÁUTICA Nº 204
Para conhecimento do Pessoal da Aeronáutica, publico o seguinte:
PRIMEIRA PARTE
ATOS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - PODER LEGISLATIVO
(Sem alteração)
SEÇÃO II - PODER EXECUTIVO
(Sem alteração)
SEÇÃO III - PODER JUDICIÁRIO
(Sem alteração)
SEGUNDA PARTE
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Sem alteração)
TERCEIRA PARTE
ATOS DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
1 – DESPACHO DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
Em 10 de outubro de 2012
Processo no 67000.008817/2012-49 – JOÃO VIEIRA DE CASTRO – SO Refm
JOÃO VIEIRA DE CASTRO, solicitando sua promoção ao posto de Capitão:
Fl. nº
7711
(Continuação do Boletim do Comando da Aeronáutica nº 204, de 25 OUT 2012)
INDEFERIDO, por falta de amparo legal, tendo em vista que a sentença só faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros, conforme dispõe o artigo 472 do Código de Processo Civil (Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973).
O requerente teve suas promoções efetivadas em estrito cumprimento às normas estabelecidas pelos Regulamentos para o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, vigentes nas respectivas datas de promoções, razão pela qual não comportam qualquer revisão.
O interstício é o período mínimo de efetivo serviço no posto ou graduação e, por si só, não assegura promoção, por constituir-se em, apenas, um dos requisitos para inclusão em
Quadro de Acesso. A promoção, por outro lado, tem por objetivo o preenchimento regular e equilibrado de vagas existentes.
A inclusão no Quadro de Oficias Especialistas da Aeronáutica está condicionada à conclusão do Estágio de Adaptação ao Oficialato, após a aprovação do candidato em concurso de admissão, conforme disposto no Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999.
(Item 17/GC1/2012)
Em 18 de outubro de 2012
Processo no