Decreto 52
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 52.431, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
(publicado no DOE n.º 118, de 24 de junho de 2015)
Dispõe sobre a implementação do Cadastro
Ambiental Rural e define conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Estado do
Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando que a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA – é o órgão gestor do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA, conforme a Lei nº
10.330, de 27 de dezembro de 1994, e alterações; considerando a necessidade de regulamentar a inscrição dos imóveis rurais, localizados em zona urbana ou rural, no Cadastro Ambiental Rural no Estado do Rio Grande do Sul e a autorização para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto em relação ao
Bioma Mata Atlântica, quanto ao Bioma Pampa; considerando que a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, já confere o regime jurídico próprio para o Bioma Mata Atlântica; considerando que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no inciso XVI do § 1º do art. 251 prevê a incumbência do Estado de valorizar e preservar o Pampa Gaúcho, sua cultura, patrimônio genético, diversidade de fauna e vegetação nativa, garantindo-se a denominação de origem; considerando a necessidade de regulamentar a incidência da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para fins do Cadastro Ambiental Rural, no Bioma Pampa, face suas peculiaridades e sua realidade fitofisionômica, bem como regulamentar o uso sustentável e de baixo impacto destas áreas; considerando a existência de dispositivos específicos da Agricultura Familiar, em particular aqueles descritos na Lei Federal nº 12.651/2012, no Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e na Instrução Normativa 02/2014 do