Declarações Universais dos Direitos Humanos
XAXIM, SANTA CATARINA.
PROFESSORA: RONALDO JOSÉ FRANÇOSI
DISCIPLINA: CIÊNCIAS POLITICAS E TEORIA GERAL DO ESTADO
ACADEMICAS: VANESSA BOLZAN, MARINA CAVALHEIRO DA SILVA JUNG, SIMARA TAVARES DE MIRANDA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
XAXIM, SC, MARÇO 2013
VANESSA BOLZAN
MARINA CAVALHEIRO DA SILVA JUNG
SIMARA TAVARES DE MIRANDA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Trabalho apresentado na disciplina de ciências políticas e teoria geral do estado para obtenção de nota semestral, realizado extra classe, em forma de pesquisa. Sobre a orientação do professor Ronaldo José Françosi.
MARÇO, 2013.
1- Declaração Universal dos direitos humanos dos Estados Americanos
Artigo 1-Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança.
Artigo 2-Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres, sem distinção de raça, língua, crença ou qualquer outra.
Artigo 3-Toda pessoa tem o direito de professar livremente uma crença religiosa e de manifestá-la e praticá-la pública e particularmente.
Artigo 4-Toda pessoa tem o direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio.
Artigo 5-Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra os ataques abusivos a sua honra, a sua reputação e a sua vida particular e familiar.
Artigo 6-Toda pessoa tem direito de constituir família, elemento fundamental da sociedade, e a receber proteção para ela.
Artigo 7-Toda mulher em estado de gravidez ou em época de lactação, assim como toda criança, têm direito à proteção, cuidados e auxílios especiais.
Artigo 8-Toda pessoa tem direito de fixar sua residência no território do Estado de que é nacional, de transitar por ele livremente e de não abandoná-lo senão por sua própria vontade.
Artigo 9- Toda pessoa tem