declaração
THIAGO MARIANO DAMASCENO, brasileiro, solteiro, Programador PHP jr., portador da carteira de identidade RG n° 2.382.987 SSP/DF e inscrito no CPF sob n°014.211.551-76, residente e domiciliado na Quadra 205, Conjunto 01, Casa 04 Recanto das Emas - DF vêm à presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO INDENIZATÓRIA, decorrente de DANOS MORAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, em face do:
BANCO ITAÚ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediada na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, CEP: 04344-902- São Paulo - SP, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos.
II – DOS FATOS
Ocorre que em meados do ano de 2010, o requerente reconhece ter logrado uma divida com a requerida, e que colocaram seu nome no SPC e CERASA, ademais recebeu cartas de cobrança e reconhecendo sua inadimplência no dia 22 de maio de 2013 o requerente recebeu uma carta de acordo proposta pela requerida para quitação do seu débito como consta em anexo Docs.(01 e 02), no valor de R$59,34 (cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) valor esse referente a quitação da divida existente entre as partes e com seu pagamento o requerente teria seu nome retirado do rol de devedores. Ocorre que no dia 20/06/2013 o requerente efetuou devidamente o pagamento da proposta ora ofertada pela requerida como demonstra anexo Doc.(03). Acreditando ter feito tudo de maneira correta o requerente deslocou-se de sua residência até sua agência do Banco Itaú para fazer uma transferência de conta corrente para conta poupança, momento este que fora informado