declaração
Documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro formal. Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto.
2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do
Atestado.
3. Local e data, por extenso.
4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.
''DECLARAÇÃO''
Declaração é a afirmação verbal ou escrita, declaratória da existência ou não de um direito ou de um fato em relação a algo ou alguém, não importando se é favorável ou não. É redigida da mesma forma que o atestado.
EXEMPLO : COM AMBOS PRESENTE
Por exemplo o documento “Atestado” é o utilizado para recomendar afastamento no trabalho ou na escola, ou para atestar condições de saúde, atribuições que somente cabem ao profissional médico. Assim, não se justifica o uso do termo “Declaração” para nomear este tipo de documento.
Entretanto, para a comprovação de que o paciente ou acompanhante esteve presente em determinado ato médico, o que não implica necessariamente em dispensa do trabalho, o médico poderá emitir um atestado ou uma declaração, uma vez que, conforme já exposto, o que importa é o conteúdo do documento. Vale dizer também que declarações de comparecimento também podem ser emitidas por profissionais não médicos.
Resumo
''atestado'' é uma declaração escrita e assinada de um facto, para fins jurídicos ou morais. ''Declaração'' é o ato ou efeito de declarar. é o que se declara; é a afirmação de um fato; é um depoimento; um manifesto;