DECLARAÇÃO
JUDICIÁRIA DA PARAÍBA.
REF. : PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPF Nº. 1.24.000.001421/2014-74
JGBS Nº. /2014 - MPF/PR/PB
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do
Procurador da República abaixo subscrito, no exercício das suas atribuições constitucionais e legais (arts. 129, incs. II e III, da Constituição Federal e 5º, da
Lei Nº. 7.347/1985), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA
em face da:
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser citada no endereço
Avenida Maximiano Figueiredo, N°. 404, Centro, CEP 58.013-470, João Pessoa-
PB e da
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), autarquia federal, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o número
031.123.386/0001-11, com sede no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA),
Trecho 05, Área Especial, Lote 200, Guará, Brasília-DF, CEP 71205-050,
com lastro nos fatos e fundamentos a seguir:
1. DOS FATOS
Em representação encaminhada ao Ministério Público Federal por Sheila Dantas Geriz (fls. 02/10 do Procedimento Preparatório N°.
1.24.000.001421/2014-741, em anexo), em nome de seu filho, Pedro Américo
Geriz Pinto * – e de outros menores e jovens portadores de patologias neurológicas, caracterizadas por constantes crises epiléticas resistentes a tratamentos medicamentosos tradicionais, mencionados no item a seguir – foi relatada a urgente necessidade de providências para que os pacientes possam se utilizar do medicamento conhecido como Cannabidiol (CBD), derivado da planta
Cannabis sativa.
Isto porque os tratamentos aos quais já se submeteram, além de não terem diminuído as frequentes crises convulsivas – que provocam inegáveis danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor dos enfermos –, resultam em sérios efeitos colaterais prejudiciais