Teoria dos circulos
É uma construção teórica entre o direito e a moral
1- Teoria dos círculos concêntricos -> Toda regra jurídica é necessariamente moral.
2- Teoria dos círculos secantes -> Moral e direito tem campos diferentes mas em certos pontos elas se coincidem. (ex: esmola )
3- Teoria dos círculos independentes -> E aquela que mostra que direito e moral não tem nenhum ponto em comum são independentes.
A Teoria que melhor se enquadra nos tempos de hoje é a teoria dos círculos secantes.
Teoria da Norma
O direito se compõem de normas jurídicas.
A norma jurídica constitui sempre um comando que estabelece um dever,proibindo,impondo ou permitindo uma determinada conduta ou ação.
Características
1- Coercitiva: Obrigatória (Imposta pelo Estado)
2- Imperativa : Impõem um comportamento
3- Bilateral : (ex: Direito de; Dever de)
4- Atributiva : Cria um direito e impõem um dever
5- Universal, abstrata e geral : Nunca uma regra jurídica será criada para uma pessoa. Ela sempre será direcionada a todos.
Definição da norma jurídica
É uma norma de conduta estabelecida pelo Estado e dirigida ao homem.
A Principal norma jurídica é o costume e a jurisprudência
Fontes do Direito
É o processo ou meio pelo qual a norma jurídica se positiva com legitima força obrigatória no contesto de uma estrutura normativa.
Fontes materiais: São elementos que concorrem para a formação do conteúdo ou matéria inserida na forma jurídica. ( É a realidade social onde estamos inseridos, levo em consideração a realidade social ).
Fontes formais: Instrumento pelos quais as normas jurídicas se esteriliza e que da o caráter de direito positivos e obrigatório.
Fontes formais estatais: Recebem esse nome porque são dois instrumentos jurídicos, são oriundo do Estado.
Fontes formais não estatais: Recebem esse nome oriundem da sociedade -> nasce espontaneamente da sociedade.
Costume jurídico
Fontes de negócios
Doutrinas
Fonte formal estatal
Legislação: é um