Teoria dos círculos independentes (Hans Kelsen)
Hans Kelsen critica as teorias que procuram a distinção do direito com relação à moral a partir dos critérios interioridade (moral) e exterioridade (direito). Sua crítica repousa sobretudo no fato de que o direito por vezes regula condutas internas e por vezes regula condutas externas, assim como ocorre com a moral, ou seja, a ideia de direito não guarda relação alguma com a moral, sendo direito e moral independentes não possuindo nem sequer uma área de intersecção ; Apega-se à visão normativista tendo como base a própria validade da norma jurídica, dando origem a então Teoria dos círculos independentes.
Influencia da Moral no Direito
Os campos da moral e do direito entrelaçam-se e interpenetram-se de diversas maneiras. As normas morais tendem a converter-se em normas jurídicas. Exemplo, o dever do pai de velar pelo filho - art.226, §4º e art.227, da CF, ou a indenização por acidentes de trabalho - Lei 8.213
Referencia: www.ebah.com.br/content/ABAAAAfSsAJ/direito-moral e http://www.mundodosfilosofos.com.br/bittar.htm32pgRv7