Caso 2 - teoria dos circúlos
Caso Concreto
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva? Segundo definição de Paulo Nader “Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça”. Dado os vastos sentidos que o termo Direito agregou durante toda a história, é praticamente impossível defini-lo de maneira homogênea e principalmente definitiva.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social? Podemos afirmar que o Direito é a junção das funções apresentadas acima, uma vez que objetivamente é norma de organização social, exercendo função de controle e organização para manter a ordem, entretanto, não se limita a esta função, indo além, desempenhando ainda papel fundamental como instrumento de proteção e defesa da pessoa, além de instrumento impulsionador das transformações sociais.
Relação entre direito e moral (Teorias dos