Introdução ao Direito
P1 – em 8/4, vale 8 pts
Trabalho sobre Direito Natural para 25/03 – vale 2 pts
Mínimo de 5 páginas.
Deve estar identificado e conter bibliografia
O trabalho pode ser individual ou em grupo e deve ser entregue a professora. O aluno deve vir preparado para apresentar o mesmo à turma.
Direito e Moral
Distinção entre norma jurídica e a norma moral.
A MORAL, visa o comportamento humano, sob o ponto de vista interno, serve como meio de aperfeiçoamento pessoal.
A Moral é:
1. Unilateral
2. Autônoma
3. Incoercível
A Moral é Unilateral: Depende apenas de cada pessoa, da consciência de cada um.
A Moral é Autônoma: Possui validade subjetiva e pessoal
A Moral é Incoercível: Não se efetiva através da força. Não se pode obrigar o outro a ter uma conduta moral.
O DIREITO encara o comportamento humano sob o ponto de vista externo de seu agir. O Direito valora a conduta humana, não em si mesma, mas, em função do efeito que a conduta tenha para os demais, para garantir o direito do outro.
O Direito é
1. Bilateral
2. Heterônomo
3. Coercível
O Direito é Bilateral: Duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva que as autoriza a pretender ou fazer garantidamente algo.
O direito tem dois sujeitos: um de direito e um de obrigações.
O Direito é Heterônomo: Possui validade objetiva e transpessoal. Ele é imposto ou garantido por terceiro (Estado).
O Direito é Coercível: Efetiva-se através da força (física ou psicológica); efetiva ou potencial. A existência de uma norma já refreia determinada conduta.
O Homem é gregário por natureza. No início recorreu a outros em busca de ajuda mútua e essa convivência levou aos conflitos de interesse. O interesse de um tornou-se divergente do outro. Os conflitos eram resolvidos na base da força, onde o mais forte, prevalecia sobre o mais fraco.
Mundo natural (natureza), o Homem primitivo desvendava os segredos da natureza e a dominava. Ao fazer