Teoria dos círculos
Círculos Concêntricos Betham diz que o direito esta contido na moral. O campo da moral é mais amplo do que o do direito e este se subordina a moral.
Círculos Secantes Segundo Claude Du Pasquier, jurista francês, o Direito e a Moral possuem um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular independente. A representação das suas relações é a de dois círculos secantes. Existem portanto normas jurídicas fora da área abrangida pela moral.
A Teoria de Claude Du Pasquier ou Teoria dos Círculos Secantes é a que mais se aproxima da concepção real das relações entre o Direito e a Moral, mostrando que existem normas jurídicas com conteúdo moral, mas que também existem normas meramente jurídicas alheias e até mesmo contrárias à moral.
Círculos Independentes Hans Kelsen, criador da ‘Teoria Pura do Direito’ diz que Direito é o que está normatizado e Moral são os atos que são praticados de acordo com princípios éticos, ainda que haja aspectos morais que sejam normatizados, Direito é Direito e Moral é Moral. (O Direito não estaria junto da moral nunca.)
Teoria do Mínimo Ético Teoria de Jellinek que afirma que o Direito representa o mínimo de moral imposto para que a sociedade possa viver em harmonia. O direito ele vai se preocupar em cuidar de legislar, normatizar o mínimo de moral necessária para que a população consiga viver em harmonia. É importante lembrar que por senso comum a teoria dos círculos que se encaixam com a teoria do Mínimo ético é a dos círculos concêntricos de