declaração
VENDEDOR: JOAO EMILIO DE MENDONÇA, Brasileiro, Casado, Profissão: serviços gerais Carteira de Identidade nº2951665, CPF. nº 585.762.152-68, residente e domiciliado na TV- michael jackson nº 140 Bairro: Beira Rio Supam ,Cidade de Tucuruí, no Estado (Pará); COMPRADOR: SIELEM MARTINS VALENTE , Brasileira, União Estável, Carteira de Identidade nº 4733973, CPF nº 930.562.572-04, residente e domiciliado na rua: RUA- Adonis Moreira Pontes nº 45 Bairro: beira rio, Cidade de Tucurui, no Estado (Pará). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na TV- michael jackson nº 140 Bairro: Beira Rio Supam ,Cidade de Tucuruí, no Estado (Pará), possuindo as seguintes descrições: 08 metros de largura e 20 metros de comprimento, de propriedade do VENDEDOR.DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros. Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste contrato. Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste instrumento. Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de qualquer impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.DA MULTA
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas