Declaração
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, balconista, RG: nº XXXXXXXXXXXXSSP/BA e CPF/MF nº XXXXXXXXXXXX, nascido em 14/06/1985, Filiação: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXresidente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Feira de Santana-Bahia, CEP: 44.135-000, por seu advogado que esta subscreve, (doc. 01), devidamente constituído conforme mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.5º, inciso X, da Constituição Federal c.c a Lei nº 9.099/95, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Conta o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: nº 90.400.888/0001-42, estabelecida na Avenida. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2041, complemento, E 2235 - Bloco A, bairro Vila Olímpia, em São Paulo-SP, CEP: 04.543-011 (doc. 02), expondo e ao final requerendo o seguinte:
Conforme as razões a seguir expostas:
DOS FATOS
O fato de ter o nome “protestado”, inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito e no SERASA, ocasiona sim danos difíceis de serem prontamente reparados, já que pelo atual sistema de informática, elaborado com programas de intercâmbio entre os SCPC/SERASA é possível realizar consultas em nível nacional com respostas em questão de segundos, ou seja, a pessoa cadastrada tem seu crédito restrito nacionalmente.
A existência do dano moral é inegável. A dor experimentada pelo Requerido pelo vexame de ter seu nome lançado no rol dos inadimplentes, por negligência e descontrole das Requeridas, é irrefragável e absoluta, não havendo necessidade de prova, porque não é de se imaginar que uma pessoa tenha sensação de bem estar quando é negada no corpo social por anotação de pessoa tida como má pagadora.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
O artigo 273 do Código Processo Civil, prevê a possibilidade do juiz antecipar total ou parcialmente