DECLARAÇÃO
PROMITENTE VENDEDORA: RAQUEL FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, Bancária, CPF nº 836.327.190-04, RG nº 2088557497, residente e domiciliado na endereço, Porto Alegre/RS.
PROMITENTES COMPRADORES: GUILHERME DA COSTA DE SOUZA , brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº 016.516540050, RG 3073961389, e ANA PAULA KLEIN ALVES , brasileira, solteira, profissão, CPF nº 698.039.000-72, RG 8062376994, residentes e domiciliado na endereço, Porto Alegre/RS.
(Cláusula 1ª) OBJETO: “Um imóvel localizado nesta capital, ofício de registro de imóveis da Terceira zona, constituído de um apartamento de número 101, sito na Rua São Simão 856, Bairro Vila Bom Jesus, conforme matrícula 65.856 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS.
(Cláusula 2ª) Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PROMITENTE VENDEDORA tem ajustado vender, conforme promete aos PROMITENTES COMPRADORES, e esta a comprar-lhe, o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, que possui forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais, pessoais, fiscais ou extrajudiciais, dívidas, penhoras, arrestos ou sequestros, não pendendo em razão deles restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições ora estabelecidas.
(Cláusula 3ª) O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), a ser pago da seguinte forma:
a) R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL), sob a forma de depósito/TED na conta do Banco xxxxx, Agência xxxxx, Conta nº xxx, CPF nº xxxx, cuja quitação dar-se-á após a devida compensação do referido depósito.
b) R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS), através de liberação de FGTS, que deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do presente termo, de responsabilidade dos compradores; cuja diferença de saldo ou não liberação deve ser suprida com pagamento à vista em dinheiro em até mais 30 (trinta) dias.
c) R$